Não só pode, como deve! A legislação de comércio exterior não restringe as exportações para micro e pequenas empresas.
Ter o Registro da Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Após este registro todas as empresas estarão habilitadas para operar no comércio exterior brasileiro. Ressalta-se, portanto, a importância da preparação da empresa, planejando as ações necessárias para sua exportação. O Radar é, apenas, um dos procedimentos para a exportação de produtos e serviços.
De modo geral, apesar dos custos variarem de operação para operação ou de produto para produto, há que se considerar: a contratação de um despachante aduaneiro, um agente de carga, transporte logístico, seguros, certificado de origem (quando necessário), entre outros certificados.
Não existe valor nem quantidade mínima. No entanto, é preciso avaliar os custos da operação com muita atenção, pois, dependendo do volume, eles podem inviabilizar a exportação de pequenas quantidades e/ou valores. Cabe ressaltar que estes custos vêm da operação, como custos operacionais de desembaraço aduaneiro, frete, seguro, entre outros.
Trata-se de um procedimento burocrático (fiscal) de desembaraço da mercadoria, numa aduana, que acompanha a entrada e saída de mercadoria no país. Os critérios do procedimento são previamente estabelecidos pelos dirigentes do país. No Brasil, este procedimento é realizado por meio eletrônico Siscomex.